Respaldo Normativo

Segurança jurídica total para o seu edital

Fundamentado estritamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos pareceres oficiais do Conselho Nacional de Educação para formação superior sequencial.

Art. 44

Lei Federal 9.394/96

100%

Aceito na PMMG

3 Meses

Conclusão ágil

Fundamentação Legal

Os cursos superiores sequenciais são regidos pelo inciso I do artigo 44 da LDB, habilitando portadores de diploma do ensino médio para o ingresso em concursos públicos de nível superior.

Pareceres do CNE ratificam a plena validade acadêmica em todo o território nacional para fins de posse em cargos públicos efetivos.

Tribunal de Justiça

Precedentes pacificados em Minas Gerais

Decisão Judicial

Posse garantida por mandado de segurança

A jurisprudência do TJMG é pacífica quanto à ilegalidade da exclusão de candidatos aprovados que apresentam diploma de formação sequencial devidamente reconhecido.

Homologação

Aceitação documental na PMMG

A banca examinadora e o setor de admissão reconhecem a titulação para cumprimento do teste de títulos e comprovação de escolaridade exigida no edital.

Valide sua documentação com nossa equipe técnica

Envie seu edital e tire dúvidas sobre a homologação do curso sequencial antes de realizar sua matrícula.